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Pela decisรฃo, Anvisa terรก 6 meses para regulamentar
A Primeira Seรงรฃo do Superior Tribunal de Justiรงa (STJ) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a importaรงรฃo de sementes e o cultivo de cannabis (maconha) exclusivamente para fins medicinais, farmacรชuticos e industriais.
A decisรฃo vale para o chamado cรขnhamo industrial (hemp), variedade de cannabis com percentual menor de 0,3% de tetrahidrocanabinol (THC), princรญpio psicoativo da maconha.
Durante a sessรฃo, os ministros entenderam que a concentraรงรฃo nรฃo รฉ considerada entorpecente. Dessa forma, o cultivo nรฃo pode ser restringido devido ao baixo teor de THC.
Com a decisรฃo, a Agรชncia Nacional de Vigilรขncia Sanitรกria (Anvisa) terรก prazo de seis meses para regulamentar a questรฃo.
Por unanimidade, o resultado do julgamento foi obtido com o voto proferido pela relatora, ministra Regina Helena Costa. No entendimento da relatora, a baixa concentraรงรฃo de THC encontrada no cรขnhamo industrial nรฃo pode ser enquadrada nas restriรงรตes da Lei de Drogas, norma que define como crime a compra, porte e transporte de entorpecentes.
"Conferir ao cรขnhamo industrial o mesmo tratamento proibitivo imposto ร maconha, desprezando as fundamentaรงรตes cientรญficas existentes entre ambos, configura medida notadamente discrepante da teleologia abraรงada pela Lei de Drogas", justificou a ministra.
Regina Helena tambรฉm ressaltou que a proibiรงรฃo de uso da cannabis para fins medicinais prejudica a indรบstria nacional e impede o acesso dos pacientes aos tratamentos.
"A indรบstria nacional nรฃo pode produzir, mas pode importar", completou a ministra.
A liberaรงรฃo da cannabis para fins medicinais foi decidida a partir de um recurso de uma empresa de biotecnologia que buscava garantir a exploraรงรฃo industrial no Brasil. Apesar de a importaรงรฃo ser autorizada pela Anvisa, os insumos se tornam caros no mercado nacional. (Agรชncia Brasil)
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