![]() |
Imagem: Ilustrativa |
O programa Jovem Aprendiz no Brasil é uma iniciativa criada pelo governo federal , com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho, proporcionando a eles a oportunidade de adquirir experiência profissional enquanto ainda estão em fase de formação educacional.
Esse programa é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000 e possui algumas diretrizes e condições específicas:
• Faixa etária: O Jovem Aprendiz é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, que estejam matriculados e frequentando a escola, caso ainda não tenham completado o ensino médio.
• Duração: O contrato de aprendizagem tem duração de 1 a 2 anos, dependendo da natureza do programa, e pode ser renovado uma única vez.
• Carga horária: A carga horária do Jovem Aprendiz não pode ultrapassar 6 horas diárias de trabalho, totalizando 30 horas semanais, exceto se o aprendiz já tiver concluído o ensino médio, caso em que pode trabalhar até 8 horas diárias.
• Remuneração: O jovem aprendiz tem direito a uma remuneração mensal, além de benefícios como vale-transporte, férias, 13º salário, e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
• Formação profissional: Além da experiência prática no trabalho, o programa inclui a oferta de cursos de qualificação profissional e educação teórica, que ocorrem em instituições parceiras, como o SENAI, SENAC e outras.
• Vagas: As empresas de médio e grande porte com mais de 7 empregados são obrigadas a contratar uma quantidade mínima de jovens aprendizes, de acordo com a legislação.
A participação no programa ajuda os jovens a se desenvolverem profissionalmente, melhorando suas chances de empregabilidade no futuro, além de ser uma importante ferramenta para combater a desigualdade social e a evasão escolar.
Tags
Artigo